Informativo NewsPaper aborda o assunto que está na pauta das entidades setoriais e dos órgãos públicos de regulamentação e fiscalização
Problema ainda sem uma solução eficaz, o papel imune continua provocando sérios prejuízos ao setor e, consequentemente, a todo o mercado consumidor de papel e aos cofres públicos. A avaliação é da Andipa que, juntamente com outras entidades do setor de papel, sempre apoiou as diversas ações implantadas para impedir fraudes e combater os desvios de finalidade do papel imune.
Diante das lacunas deixadas pelo atual modelo de controle das operações, o setor está solicitando mudanças e ajustes no Recopi.
Com a inclusão do papel imune na lista de prioridades de fiscalização desde 2017, a Receita Federal estuda alterações nas normas de controle federal e discute com a Secretaria da Fazenda de São Paulo formas para que a União possa ter acesso às informações e aos dados gerados no sistema Recopi nos estados.
A Andipa defende que o Recopi seja aprimorado para que dê proteção ao mercado legal de papel e segurança às operações, tornando-se assim uma ferramenta mais efetiva no combate aos ilícitos envolvendo papel imune.
O controle das operações com papel imune é assunto de editorial, matérias e artigo na edição 62 do informativo NewsPaper. A edição de maio traz estatísticas do mercado de papel, fala da inauguração da nova unidade do Sesc Avenida Paulista e de outros temas setoriais. A publicação está disponível no link e no site da Andipa http://andipa.org.br/.
Papel Imune
Conforme previsto no art. 150, inc. VI, alínea "d", da Constituição Federal, o papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos não tem incidência de impostos. O mesmo papel quando aplicado a outros fins tem carga tributária que gira em torno de 30%, um percentual atrativo para os desvios de finalidade do papel imune. A comercialização e o uso dos papéis com imunidade são submetidos a controles fiscais que vão de autorização prévia de operação à utilização de embalagem diferenciada, passado por entrega de Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune, além do Recopi adotado pela maioria dos estados.
RECOPI
Concebido para ser Sistema de Reconhecimento e Controle das Operações com Papel Imune, o RECOPI foi implantado no estado de São Paulo em 2010 (Portaria CAT-14, de 10-2-2010). Pelo convênio ICMS nº 48/2013, firmado no Confaz, foi instituído o RECOPI NACIONAL – como Sistema de Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional, com adesão gradual dos demais estados. O Sistema Recopi exige o cadastramento prévio e ativo de compradores e vendedores, que devem informar os dados de cada operação comercial, com aceite de ambas as partes, tudo podendo ser acompanhado em tempo real pelo agente fiscalizador. Para cada operação é preciso gerar um número no Recopi, sem o qual não é possível vender papel imune. O descumprimento dos termos do Recopi implica em suspensão do registro e bloqueio do sistema para futuras operações.
Sobre a ANDIPA
A Associação Nacional dos Distribuidores de Papel foi fundada em junho de 2001, quando cinco empresas uniram-se pelo ideal de dar voz ao segmento de distribuição de papel. Além de congregar e fortalecer o segmento de distribuição, ao longo de sua trajetória a ANDIPA posicionou-se, ao lado de outras entidades setoriais, como interlocutora junto aos órgãos públicos pela adoção de medidas de combate às fraudes com papel imune. Discutiu e apoiou regras como o cadastro federal da DIF papel imune, o Sistema Recopi e a implantação de rotulagem diferenciada nas embalagens. A ANDIPA segue cobrando resultados e propondo melhorias, para que as ferramentas e ações de fiscalização e controle coíbam os ilícitos e deem segurança às operações comerciais. Em 2005, reformulou seu canal de comunicação, lançando a primeira edição Informativo Setorial NewsPaper, publicação destinada aos principais interlocutores da Associação e do segmento de distribuição.
Fonte: Guia do Gráfico